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Código de Conduta e Compliance

1 INTRODUÇÃO

O Código de Conduta e Compliance da DRAKMA Auditoria e Perícia Contábil estabelece os valores e princípios que guiam e norteiam as atividades da empresa, bem como os padrões de conduta esperados de seus colaboradores, terceiros e stakeholders. Este código auxiliará em nossos julgamentos do cotidiano.

Este guia deverá ser divulgado e compreendido por todos seus colaboradores e terceiros, os quais são obrigados a conhecer e cumprir este Código de Conduta, bem como todas as demais normas internas e externas, regulamentos e legislação vigentes.

2 CÓDIGO DE CONDUTA

Um código de conduta é um documento que estabelece os princípios e valores que uma organização, classe profissional ou grupo social espera que seus membros sigam. Ele serve como um guia para o comportamento ético e profissional.

2.1 QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA?

Os objetivos principais de um código de conduta são:

 

Promover uma cultura de ética e transparência, garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas aplicáveis, proteger os direitos dos funcionários, clientes e outras partes interessadas de maneira justa e equitativa e melhorar a imagem da organização.

3 CANAL DE DENÚNCIAS

Todos os colaboradores e terceiros que tenham vínculos com a DRAKMA e que tiverem dúvidas sobre como agir ou tiver conhecimento de algum ato ilícito ou em desconformidade com o presente código de conduta deverá comunicar imediatamente a empresa por meio da Comissão de Ética e Compliance através do e-mail compliance@drakma.com.br.

As mensagens enviadas para o canal de denúncia são garantidas por sigilo absoluto da identidade, protegendo o anonimato do denunciante e preservando as informações para que uma apuração justa possa ocorrer. Ao resolver denunciar, pedimos que sejam fornecidas o máximo de informações possíveis que possam comprová-la, possibilitando a apuração justa da conduta.

Ninguém será punido ou retaliado em razão do envio de informações fornecidas de boa-fé sobre suspeitas de comportamento contrário ao presente código.

 

4 COMPROMISSO COM A ÉTICA

O presente documento é baseado em valores e princípios fundamentais como honestidade, compromisso, confidencialidade, inspiração, inovação, integridade, inclusão, integração, comunicação, curiosidade, coragem, liberdade e responsabilidade, e tem como objetivo orientar quais são os comportamentos esperados diante diversas situações, servindo como uma confirmação e formalização do nosso compromisso de sempre atuar de maneira ética e responsável.

5 PRINCÍPIOS 

A DRAKMA Auditoria e Perícia Contábil baseia suas atividades nos seguintes princípios:

  • Confidencialidade: manter as informações confidenciais a que tiver acesso em sigilo.

  • Curiosidade: dar importância ao incentivo a busca pelo conhecimento, o desejo de aprender e a disposição para explorar novas ideias e perspectivas.

  • Honestidade: atuar de forma honesta e transparente em todas as suas relações.

 

  • Imparcialidade: atuar com imparcialidade e isenção em seus trabalhos, não tomar partido ou mostrar favoritismo em decisões, julgamentos ou ações.

  • Independência: manter a independência na condução das atividades da organização, bem como na tomada de decisões, a fim de evitar conflitos de interesse e garantir a integridade e a imparcialidade em todas as operações.

  • Inovação: promover a busca contínua por novas ideias, abordagens criativas e melhorias constantes em seus processos, produtos e serviços.

  • Inspiração: inspirar e ser inspirado no ambiente de trabalho, por isso reconhecemos a necessidade de cultivar uma cultura em que a inspiração seja uma força motriz.

6 VALORES

  • Compromisso: Enfatizar a importância de se comprometer com a ética, a responsabilidade e a integridade nas atividades da organização. Esse princípio representa a firme determinação da DRAKMA em agir de maneira responsável e ética em todos os aspectos de suas operações.

  • Competência: atuar com competência e profissionalismo.

  • Comunicação clara e objetiva: comunicar-se de maneira eficaz, transparente e direta em todos os níveis da organização. Esse princípio é fundamental para promover uma cultura de clareza e compreensão dentro da empresa.

  • Inclusão: criar um ambiente onde a diversidade seja valorizada e onde todas as pessoas, independentemente de sua origem, gênero, raça, orientação sexual, religião ou outras características, sejam tratadas com igualdade e respeito. Esse princípio é fundamental para promover uma cultura de igualdade de oportunidades e de respeito à diversidade.

  • Integração: promover uma cultura de colaboração, cooperação e unidade entre seus colaboradores, terceiros e partes interessadas. Esse princípio é fundamental para o funcionamento eficaz da empresa e para a realização de seus objetivos de negócios.

  • Integridade: agir de maneira ética, honesta e responsável em todas as suas operações e interações. A integridade é um valor central que orienta o comportamento dos colaboradores e estabelece a base para a confiança e a reputação da empresa.

  • Liberdade: Temos o compromisso com a liberdade individual dos colaboradores e terceiros, respeitando seus direitos e garantindo que possam expressar suas opiniões e tomar decisões de maneira autônoma, desde que estejam em conformidade com as políticas e valores da organização.

  • Responsabilidade social: atuar de forma responsável e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico.

 

7 CONFLITOS DE INTERESSE

Os colaboradores e terceiros que se relacionam com a DRAKMA devem evitar atividades, acordos, posições, investimentos em negócios ou interesses que estão ou possam estar em conflito com nossos interesses, acarretando ou não prejuízos às atividades ou que possam interferir no desempenho de seus deveres.

Asseguramos o direito dos colaboradores e terceiros de participarem de negócios de natureza particular ou pessoal desde que sejam legítimos e legais, não interfiram ou conflitem com nossos interesses e nem resultem de informações confidenciais obtidas no exercício de sua atividade profissional na DRAKMA.

Caso identifique alguma situação de conflito de interesse, o colaborador ou terceiro deverá comunicar ao seu superior imediato imediatamente.

8 NOSSA CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

8.1 COM COLABORADORES

A DRAKMA atua em conformidade com a legislação trabalhista vigente e busca como objetivo criar um ambiente de trabalho seguro, isento de comportamentos abusivos, violentos, ameaçadores ou prejudiciais.

Respeitamos e encorajamos o diálogo aberto e não toleramos represálias contra qualquer pessoa que se manifeste de boa fé.

Nossas decisões relacionadas a contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas são tomadas com base nas contribuições e capacidades demonstradas.

Em particular, ficam expressamente proibidos os seguintes comportamentos:

  • Toda e qualquer forma de fraude, corrupção ou conduta ilegal;

  • Não toleramos qualquer forma de assédio, discriminação, preconceito, bullying ou comportamentos desrespeitosos;

  • O assédio moral e sexual são práticas inadmissíveis;

  • Quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da empresa ou de seus clientes;

  • A utilização de informações confidenciais para fins pessoais ou profissionais;

  • O uso de qualquer tipo de linguagem discriminatória ou ofensiva;

  • O uso de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas durante o expediente;

  • A divulgação de informações sigilosas ou confidenciais da empresa sem autorização.

8.2 COM CLIENTES

A DRAKMA prestará seus serviços com integridade e competência. Todos os clientes são tratados de forma igual e os interesses dos colaboradores nunca devem prevalecer em detrimento dos interesses dos clientes.

Prestamos serviços somente para aqueles que entendemos ser adequadamente qualificados aos benefícios propostos em nossos serviços.

Não prometemos resultados ou criamos expectativas irrealistas. Caso haja qualquer relacionamento, circunstâncias ou interesses que possam influenciar osso julgamento ou prejudicar a objetividade do trabalho, nos obrigamos a comunicar imediatamente ao cliente.

Nossos colaboradores e terceiros não buscarão vantagem de natureza financeira ou qualquer outra em razão do conhecimento adquirido em decorrência do relacionamento com o cliente.

Mantemos confidencialidade sobre toda e qualquer informação privada obtida do cliente durante o curso de nosso trabalho. Todas as informações referentes aos clientes são de propriedade da empresa e nossos colaboradores estão comprometidos em guardar sigilo dessas informações, mesmo após se afastarem ou se desligarem.

 

Nossos contratos são elaborados e negociados de acordo com a lei e de forma ética e são cumprimos rigorosamente nos termos e condições acordados.

8.3 COM CONCORRENTES

Acreditamos na livre concorrência, pois ela estimula a eficiência, inovação, e beneficia os clientes e a sociedade.

Não celebramos contratos com concorrentes de maneira formal ou informal, para restringir a concorrência, definir preços, alocar clientes, mercados, pessoas ou serviços.

8.4 COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Adquirimos bens e serviços com base na ética, preços, prazos, qualidade, reputação, desempenho, adequação e transparência. Não adquirimos bens e serviços dos nossos clientes apenas porque eles compram de nós.

Esperamos que nossos fornecedores cumpram as leis e normas vigentes.

Não aceitamos que fornecedores ofereçam ou prometam benefícios pessoais aos nossos colaboradores e terceiros com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens de relacionamento.

 

8.5 COM OS PARCEIROS COMERCIAIS

A escolha de nossos parceiros se dá a partir de critérios objetivos que envolvem complementariedade dos serviços, capacidade técnica, idoneidade, integridade, compromisso, reputação, coerência e transparência.

Esperamos que nossos parceiros comerciais cumpram a legislação, as regras aplicáveis aos seus negócios e que atuem com integridade e esforço constante para sustentar os mais elevados padrões éticos e de qualidade.

8.6 COM A IMPRENSA

Nosso relacionamento com a imprensa é pautado por transparência, credibilidade e ética. Não divulgamos informações de nossos clientes e parceiros à imprensa sem a devida autorização.

Comprometemo-nos a fornecer informações precisas, confiáveis e imparciais à imprensa em todas as nossas interações.

Não divulgaremos informações falsas ou enganosas a jornalistas, repórteres ou meios de comunicação.

Respeitaremos a privacidade de indivíduos e organizações, divulgando informações apenas quando houver um interesse legítimo do público e obtendo o consentimento adequado, quando necessário.

Não divulgaremos conteúdo que possa difamar, desrespeitar ou causar danos injustos a qualquer pessoa ou entidade.

8.7 COM O PODER PÚBLICO

Qualquer relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos será pautado nos princípios que regem a administração pública, sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e por atitudes profissionais segundo a legislação. A DRAKMA repudia qualquer ato que traga qualquer prejuízo ao patrimônio público.

A DRAKMA não tolera práticas que envolvam vantagens indevidas a agente público, fraude em contratos, em procedimentos licitatórios, obstrução de atividades investigativas ou fiscalizatória dos órgãos públicos. Caso qualquer pessoa vinculada à tenha conhecimento de tais atitudes deve reportá-las ao seu superior imediato ou relatar o ocorrido por meio do Canal Ética e Compliance.

A DRAKMA não realiza nenhum tipo de contribuição ou doação a candidatos ou partidos políticos. Possíveis contribuições ou doações pessoais que sejam feitas por colaboradores ou terceiros não podem incluir, em nenhuma hipótese, recursos da DRAKMA.

8.8 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações, contribuições ou patrocínios às diversas instituições, órgãos e associações, cujo objetivo seja filantropia, devem ser feitas de forma transparente e sempre respeitando a legislação.

Doações e patrocínios especificamente destinados à eventos, devem ser feitos de forma transparente, para uma finalidade legal e ligada aos negócios da DRAKMA e devem estar documentados num contrato específico de patrocínio.

Não permitimos doações que tenham como objetivo a obtenção de vantagem indevida.

9 SUBORNOS E LAVAGEM DE DINHEIRO

Não oferecemos ou aceitamos subornos de qualquer natureza, adotamos uma política de tolerância zero para estas práticas e quaisquer outras atividades que violem estas leis.

Não permitimos que nossos colaboradores e terceiros ofereçam ou aceitem subornos, nem que realizem pagamentos questionáveis em nosso nome.

Quaisquer presentes, brindes, refeições e hospedagem oferecidos ou recebidos pela DRAKMA, seus colaboradores e terceiros devem ser legítimos, sem objetivo de corrupção; devem ser razoáveis e não demasiadamente frequentes, e devem ser claramente livres de qualquer possibilidade de serem interpretados equivocadamente como suborno. Os casos que não se enquadrem nesta definição devem ser recusados.

Obedecemos às leis anticorrupção sem exceções.

Não toleramos nem praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo.

 

10 POSICIONAMENTO POLÍTICO

A DRAKMA é isenta de qualquer posicionamento político. As afiliações políticas ou opiniões pessoais de nossos colaboradores e terceiros não representam as da DRAKMA. Não utilizamos recursos da empresa para apoiar, endossar ou opor a alguma posição política, partido ou a algum candidato.

A DRAKMA não exerce qualquer atividade política. Os profissionais vinculados que tenham interesse na participação desse processo devem fazê-lo de forma individual, sem envolver o nome ou os recursos da DRAKMA. Nenhum profissional está autorizado a solicitar apoio, financiamento, participação ou envolvimento de outros profissionais com qualquer candidato ou partido político nem tampouco exercer atividades políticas dentro do ambiente de trabalho e durante o expediente.

11 CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Priorizamos à proteção da privacidade e confidencialidade das informações pertencentes a nossos clientes, colaboradores, terceiros e todas as partes com as quais temos relações profissionais. Isso está em total conformidade com as leis de privacidade de dados, incluindo a Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 12.345, de 2020 (LGPD).

Nossos cuidados se estendem a informações pessoais e confidenciais, independentemente de estarem em formato digital ou físico. Operamos de maneira transparente e confiável ao coletar, armazenar, usar, transmitir e processar informações pessoais e confidenciais. Só o fazemos quando temos uma razão legítima e bem definida para isso. O acesso a essas informações também é concedido apenas com base em razões legítimas.

É importante enfatizar que o dever de confidencialidade de nossos colaboradores e terceiros não se encerra quando eles deixam de fazer parte da DRAKMA. Esperamos que todos continuem respeitando a confidencialidade das informações mesmo após deixarem a empresa.

Tomamos precauções ao discutir assuntos relacionados a clientes em locais públicos e nunca divulgamos informações confidenciais de maneira inadequada, inclusive nas redes sociais. Além disso, protegemos cuidadosamente nossas informações e recursos eletrônicos e físicos contra ameaças maliciosas e perdas acidentais.

Todas as informações, seja em formato físico ou eletrônico, são armazenadas de forma segura e mantidas apenas pelo tempo acordado ou exigido por lei. Quando sabemos ou prevemos a possibilidade de uma investigação, litígio ou outra questão, ou quando somos instruídos a fazê-lo, preservamos as informações relevantes.

Nunca participamos de negociações ou divulgações inadequadas de informações privilegiadas. As listas de clientes e outras informações comerciais são propriedade exclusiva da DRAKMA, e não é permitido que colaboradores e terceiros as divulguem ou as utilizem para qualquer finalidade que não esteja alinhada com nossos interesses comerciais. Portanto, é imprescindível que todos os colaboradores e terceiros mantenham a mais estrita confidencialidade em relação a informações sigilosas e estratégicas da DRAKMA.

12 PROPRIEDADE INTELECTUAL

Protegemos e respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como zelamos pela propriedade intelectual da DRAKMA, incluindo nossos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo.

Exigimos que nossos colaboradores e terceiros cumpram seus compromissos anteriores com empregadores anteriores, não permitimos que tragam ou utilizem documentos físicos ou eletrônicos de empresas que trabalharam anteriormente.

Também não permitimos que nossos colaboradores e terceiros façam o download ou utilizem conteúdo da DRAKMA, protegidos ou não por direitos autorais, sem as licenças apropriadas.

A proteção de nossa propriedade intelectual é de extrema importância e deve ser uma preocupação compartilhada por todos, sejam colaboradores ou terceiros. Qualquer conteúdo criado por eles durante o exercício de suas funções é considerado propriedade da DRAKMA.

Nossos colaboradores e terceiros concedem à DRAKMA autorização para usar suas imagens fotográficas registradas por nós, por tempo indeterminado, para fins de divulgação comercial e outros fins legais. A integridade do conteúdo apresentado deve ser mantida e respeitada em todas as circunstâncias.

 

13 USO DE MÍDIAS SOCIAIS

Esperamos que nossos colaboradores e terceiros publiquem suas opiniões nas redes sociais com base no princípio da boa-fé, da lealdade, com bom senso e apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à DRAKMA.

Não autorizamos que nossos colaboradores e terceiros postem ou divulguem comentários pejorativos ou ofensivos sobre a empresa, o ambiente de trabalho, seus colegas, clientes, concorrentes ou parceiros.

Não autorizamos que colaboradores e terceiros identifiquem publicamente uma empresa como cliente, a menos que tenham a autorização necessária para fazê-lo.

14 MEIO AMBIENTE

A DRAKMA realiza seus trabalhos em obediência à legislação e às normas ambientais, buscando o uso racional e coerente dos recursos naturais, visando a preservação do meio ambiente.

15 RESPONSABILIDADE

Todos seus colaboradores e terceiros devem conhecer, divulgar e cumprir o código de conduta da DRAKMA para o bom desempenho de suas atividades.

Incentivamos a colaboração de todos no combate a qualquer irregularidade cometida.

Nossos colaboradores e terceiros têm o direito e o dever de comunicar qualquer violação a este Código ou quaisquer práticas ilegais. Nesses casos, deverá procurar pelo superior imediato através do e-mail indicado.

Tomaremos todas as medidas possíveis para apurar o ocorrido e esclarecer as dúvidas apresentadas, atuando de forma discreta, preservando a identidade do denunciante e garantindo que não haja retaliações.

A DRAKMA se compromete a adotar medidas para garantir o cumprimento deste Código de Ética por seus colaboradores. Qualquer colaborador que viole o Código de Ética estará sujeito a sanções disciplinares, de acordo com a legislação e as normas internas da empresa.

Todos os colaboradores e terceiros devem conhecer o presente código e esclarecer as dúvidas de sua equipe sobre o teor do presente documento. Em caso de dúvidas, deverá encaminhar as questões para o e-mail indicado e em seguida reportar ao seu superior imediato, certificando-se que não ficaram pontos a serem esclarecidos.

Seguir o presente Código de modo que seu comportamento e atitudes correspondam com o teor do documento, servindo de exemplo aos seus subordinados.

Caso identifique infrações ao presente código, deve-se manejar o necessário para que as infrações sejam corrigidas e eliminadas, informando a DRAKMA sobre as ações tomadas e certificando-se de atuar em ações adicionais, tudo de acordo com as instruções fornecidas.

16 MEDIDAS DISCIPLINARES

Todos os colaboradores e terceiros da DRAKMA, sem exceção, que descumpram este código estarão sujeitos a sanções. O descumprimento dos compromissos deste código de conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar:

16.1 PARA SEUS COLABORADORES

• Advertência verbal ou escrita;


• Suspensão;


• Extinção do contrato de trabalho com ou sem justa causa.

16.2 PARA TERCEIROS

Os terceiros que praticarem alguma infração a este código estarão sujeitos às sanções específicas previstas nos respectivos contratos, como, por exemplo, a rescisão do referido contrato ou a extinção da relação contratual, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

17 APLICAÇÃO

Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da DRAKMA, incluindo os sócios, diretores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços.

A inclusão do princípio da responsabilidade social reforça o compromisso da DRAKMA com o desenvolvimento social e econômico. A adição de comportamentos proibidos relacionados à discriminação, assédio e uso de substâncias ilícitas visa garantir um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo. A inclusão de um parágrafo sobre a divulgação de informações sigilosas ou confidenciais visa proteger a integridade dos dados e informações da empresa. A atualização do nome da empresa torna o código mais específico e adequado à realidade da empresa.

18 CONCLUSÃO

A DRAKMA acredita que a ética é fundamental para o sucesso de qualquer organização. Este Código de Conduta e Compliance é uma declaração de compromisso da empresa com a ética e a transparência.

19 TERMOS E EXPRESSÕES UTILIZADOS

  • Aplicação: A quem o código de ética se aplica, incluindo colaboradores, terceiros e partes relacionadas.

  • Assédio moral e sexual: Comportamentos ofensivos, abusivos ou discriminatórios no local de trabalho, incluindo assédio sexual e bullying.

  • Canal de denúncias: Um sistema ou processo que permite aos funcionários e partes relacionadas relatarem suspeitas de má conduta, comportamento antiético ou ilegal de maneira segura e confidencial.

  • Código de Conduta e Compliance: Um conjunto de diretrizes e regras que estabelecem os princípios e padrões de comportamento ético e legal que uma organização, seus funcionários e partes relacionadas devem seguir.

  • Cultura de ética e transparência: Um ambiente organizacional em que a ética e a transparência são valores fundamentais e são promovidos ativamente em todas as operações da empresa.

  • Comissão de ética e compliance: Um grupo designado dentro da organização responsável por supervisionar o cumprimento do código de conduta e políticas de compliance.

  • Competência: Realizar as tarefas com habilidade, conhecimento e profissionalismo.

  • Conduta ética e responsável: A adesão a comportamentos e práticas que são moralmente corretos, legais e socialmente responsáveis.

  • Confidencialidade: Proteger informações sensíveis e privadas contra divulgação não autorizada.

  • Confidencialidade e informações privilegiadas: Proteção de informações sensíveis e não públicas.

  • Conflitos de interesse: Situações em que os interesses pessoais ou financeiros de um indivíduo entram em conflito com os interesses da organização.

  • Contratos com concorrentes: Acordos ou práticas que limitam indevidamente a concorrência entre empresas do mesmo setor.

  • Cumprimento das leis, regulamentos e normas: A adesão estrita às leis, regulamentos governamentais e normas do setor que se aplicam às atividades da organização.

  • Diretores: Pessoas que ocupam cargos de gestão na empresa.

  • Divulgação de informações sigilosas: Ação de compartilhar informações confidenciais sem autorização.

  • Doações e patrocínios: Contribuições financeiras ou apoio a instituições de caridade, eventos ou causas.

  • Estagiários: Pessoas em treinamento ou estágio na organização.

  • Fornecedores e prestadores de serviços: Empresas ou indivíduos que fornecem bens ou serviços à organização.

  • Honestidade: Agir de maneira verdadeira, íntegra e sincera em todas as interações e transações.

  • Imparcialidade: Tomar decisões e agir de maneira justa e imparcial, sem favorecer nenhum grupo ou indivíduo.

  • Linguagem discriminatória: Uso de linguagem que discrimina ou prejudica outras pessoas com base em características como raça, gênero, religião etc.

  • Livre concorrência: Princípio que promove a competição justa e aberta em um mercado, sem monopólios ou acordos anticompetitivos.

  • Medidas disciplinares: Ações tomadas em resposta a violações do código de conduta.

  • Meio ambiente: Práticas relacionadas à proteção e preservação do meio ambiente.

  • Padrões de conduta: Normas e diretrizes que definem como os funcionários e partes relacionadas devem se comportar e agir em conformidade com os valores e princípios da organização.

  • Parceiros comerciais: Empresas com as quais a organização colabora ou mantém relacionamentos comerciais.

  • Poder público: Autoridades governamentais e funcionários públicos.

  • Posicionamento político: A inclinação ou opinião política da organização ou de seus membros.

  • Prestadores de serviços: Indivíduos ou empresas que fornecem serviços à organização.

  • Propriedade intelectual: Direitos legais que protegem criações originais, como patentes, marcas registradas e direitos autorais.

  • Princípios: Declarações fundamentais que orientam o comportamento e as decisões de uma organização, estabelecendo diretrizes éticas.

  • Relacionamento com a imprensa: A forma como a organização interage com jornalistas e meios de comunicação.

  • Responsabilidade: O dever e a obrigação de cumprir o código de conduta e comunicar irregularidades.

  • Responsabilidade social: Compromisso de contribuir para o bem-estar da sociedade e do meio ambiente por meio de práticas comerciais sustentáveis e responsáveis.

  • Sigilo absoluto: Garantia de que a identidade do denunciante e as informações fornecidas no canal de denúncias serão mantidas em estrito sigilo, protegendo contra retaliação.

  • Sócios: Indivíduos que têm participação na propriedade da empresa.

  • Stakeholders: Todas as partes interessadas que são afetadas pelas atividades e decisões de uma organização, incluindo funcionários, clientes, fornecedores, acionistas e a comunidade em geral.

  • Subornos e lavagem de dinheiro: Pagamentos ilegais ou atividades para ocultar a origem de dinheiro obtido de maneira criminosa.

  • Substâncias ilícitas: Drogas ou substâncias proibidas por lei.

  • Terceiros: Indivíduos ou entidades que não são funcionários da organização, mas que têm algum tipo de relação ou envolvimento com ela, como fornecedores, parceiros comerciais ou clientes.

  • Uso de mídias sociais: Como os funcionários devem utilizar as redes sociais em relação à empresa.

  • Valores e princípios: Conjunto de crenças fundamentais que guiam o comportamento e as ações de uma organização, delineando o que é considerado importante e correto.

 

20 REFERÊNCIAS

BRASIL. Código de Ética Profissional do Contador. Conselho Federal de Contabilidade. Brasília, 2022.

Guia de Governança Corporativa para Pequenas e Médias Empresas. Associação Brasileira das Companhias Abertas. São Paulo, 2022.

BRASIL. Manual de Boas Práticas para Empresas de Perícia Contábil. Conselho Federal de Contabilidade. Brasília, 2022.


Versão 1.0


02/09/2023

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